- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio direto ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções, cujo regime, composição e orgânica obedecem ao disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e três secretárias pessoais, cujas competências resultam da legislação aplicável.
- 3 -Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete compreende os seguintes serviços dependentes, que funcionam na direta dependência do Secretário Regional:
- a)Direção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação, adiante designada abreviadamente por DSJ, sendo expressamente mantida a comissão de serviço em vigor, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
- b)Inspeção das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IAS.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012