- 1 -O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
- a)Diretor;
- b)Serviços executivos:
- i)Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas (DSEDE);
- ii)Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos (DSPQSJ);
- iii)Divisão de Documentação e Difusão de Informação;
- iv)Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional;
- v)Unidade de Informática;
- vi)Secção de Apoio ao SREA.
- 2 -O SREA compreende ainda delegações, designadas por Núcleos, em S. Miguel e Faial, diretamente dependentes do diretor.
- 3 -O âmbito de atuação dos núcleos referidos no número anterior abrange, respetivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
Artigo 56.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021