- 1 -À Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compete preparar, orientar e executar os inquéritos a realizar, bem como o tratamento e controlo de qualidade das estatísticas correntes.
- 2 -A Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compreende a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais e a Unidade de Estatísticas Económicas.
Artigo 59.º — Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021