- 1 -A Divisão de Documentação e Difusão de Informação, assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, metainformação e difusão de informação.
- 2 -À Divisão de Documentação e Difusão de Informação compete:
- a)Apoiar o diretor na definição da política de difusão do SREA;
- b)Executar a política de difusão através da concretização do respetivo plano anual;
- c)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região;
- d)Assegurar, em articulação com o INE, I.P., a gestão do sistema de metainformação, no que respeita a conceitos, definições e nomenclaturas;
- e)Coordenar, a atualização e otimização do portal do SREA;
- f)Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes;
- g)Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores;
- h)Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística;
- i)Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores;
- j)Desenvolver produtos de difusão inovadores;
- k)Proceder à pesquisa documental no âmbito das atividades do SREA;
- l)Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo;
- m)Executar a reprodução de publicações e outros documentos;
- n)Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da informação produzida;
- o)Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA.
- 3 -A Divisão de Documentação e Difusão de Informação depende diretamente do diretor.
Artigo 65.º — Divisão de Documentação e Difusão de Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021