Compete à DPE, designadamente:
- a)Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- b)Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- c)Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- d)Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas ocupacionais;
- e)Conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de postos de trabalho;
- f)Desenvolver programas de emprego em benefício de jovens, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se justifique;
- g)Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;
- h)Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;
- i)Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego.