- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no POPPVIP, através da elaboração de relatórios que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
- 2 -O Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico promove a recolha permanente da informação de suporte à elaboração dos relatórios referidos no número anterior.
- 3 -O regime instituído pelo POPPVIP mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais e culturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 3.º — Avaliação e vigência
Vigente desde: 06/05/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2014