- 1 -Na área de intervenção do POPPVIP aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos:
- i)Águas de nascente;
- ii)Domínio público marítimo;
- iii)Leitos e margens das águas do mar;
- iv)Leitos e margens dos cursos de água.
- b)Recursos geológicos:
- i)Pedreiras.
- c)Áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade:
- i)Parque Natural da Ilha do Pico, classificado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho;
- ii)Monumento Nacional e Regional da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, classificado pelas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro, e do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
- iii)Rede Natura 2000;
- iv)Perímetro florestal;
- v)Reserva Agrícola Regional delimitada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, e da Portaria n.º 25/2013, de 24 de abril.
- d)Património edificado - imóveis de interesse municipal:
- i)Moinho do Frade no município da Madalena, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro;
- ii)Solar dos Limas e Solar dos Salemas no município da Madalena e Solar dos Salgueiros no município de São Roque do Pico, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro.
- e)Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
- i)Linhas de alta e média tensão;
- ii)Postos de transformação;
- iii)Aeroporto e respetivas zonas de proteção, delimitado nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/84/A, de 7 de agosto;
- iv)Vias de comunicação terrestre;
- v)Faróis.
- f)Equipamentos e atividades:
- i)Edifícios escolares.
- g)Cartografia e planeamento:
- i)Marcos geodésicos.
- a)Recursos hídricos:
- 2 -As áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior estão identificadas na planta de condicionantes.
- 3 -A delimitação do domínio hídrico na planta de condicionantes tem caráter indicativo e está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 11.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 06/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2014