- 1 -Na área de intervenção do POPPVIP são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A prática de caravanismo;
- b)A instalação de infraestruturas aéreas nos locais de Santana, Cabrito, Lajido, Fogos e Ana Clara, Guindaste - Núcleo Antigo, e Pontinha, devidamente identificados na planta de síntese;
- c)A instalação de construções prefabricadas e de caráter provisório, com exceção das destinadas para fins científicos, turísticos ou recreativos, desde que devidamente licenciadas e pelo prazo máximo de cento e vinte dias;
- d)A instalação de novas explorações para extração de inertes ou a ampliação das existentes;
- e)A extração de materiais inertes quando não se trate de limpezas necessárias à conservação das condições de escoamento de águas ou manutenção de áreas portuárias;
- f)A demolição de muros e currais, excetuando para edificação de construções rurais e habitação quando não exista alternativa de localização ou no âmbito de ações de reabilitação de vinhas tradicionais e ou figueiras autorizadas;
- g)A alteração à morfologia do terreno, salvo para a realização de operações urbanísticas ou para execução de arroteias quando os terrenos não apresentarem quaisquer vestígios de muros e currais;
- h)A prática de todos os atos que contribuam para a degradação ou destruição do património geológico, exceto a construção de currais para vinha e figueira;
- i)A demolição, no todo ou em parte, de edificações tradicionais com valor cultural, de uso habitacional ou de uso associado à atividade vitivinícola, construídas de acordo com os sistemas construtivos tradicionais, nomeadamente:
- i)Casas de abrigo;
- ii)Poços de maré;
- iii)Rilheiras;
- iv)Rola-pipas;
- v)Descansadouros;
- vi)Maroiços;
- vii)Cisternas.
- 2 -As edificações referidas na alínea i) do número anterior devem ser integralmente consolidadas e salvaguardadas de qualquer intervenção que as descaracterize, sendo permitidas obras de conservação e restauro.
Artigo 14.º — Atos e atividades interditos
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014