- 1 -Na área de intervenção do POPPVIP, com exceção dos Espaços Agrícolas de Proteção Total - Zona A, e desde que não se coloque em causa os pressupostos que levaram à classificação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico como área protegida e como património mundial, podem ser realizadas ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por Resolução do Conselho do Governo Regional.
- 2 -A Resolução referida no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações na área de intervenção do POPPVIP.
Artigo 13.º — Ações de relevante interesse público
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014