- 1 -É interdita a abertura de caminhos nas propriedades abrangidas pelos Espaços Agrícolas de Proteção Total - Zona A, no Lajido da Criação Velha, exceto quando justificado como indispensável à salvaguarda da atividade vitícola, sem colocar em causa os pressupostos que conduziram à classificação como património mundial.
- 2 -Na restante área de intervenção do POPPVIP, a abertura de caminhos nas propriedades fica sujeita, cumulativamente, às seguintes condições:
- a)Largura máxima do caminho de 3 m, acompanhado por muros em alvenaria de pedra de basalto, de acordo com a altura das paredes dos currais envolventes, em fiada simples;
- b)Piso estabilizado em pedra, bagacina ou gravilha, admitindo-se outras soluções, desde que devidamente justificadas e que não comprometam o equilíbrio paisagístico envolvente.
Artigo 16.º — Acessos privados
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014