- 1 -As vias de comunicação terrestre referenciadas na planta de síntese são classificadas nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Qualquer intervenção nas vias de comunicação referidas no número anterior carece de parecer prévio do Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e deve preservar os elementos característicos da paisagem.
Artigo 17.º — Classificação
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014