A área de intervenção do POPPVIP encontra-se definida no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, e está identificada na planta de síntese do POPPVIP, abrangendo parte dos concelhos de São Roque, Madalena e Lajes do Pico.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014