- 1 -Concelho de São Roque do Pico:
- a)Início no ponto de interceção da curva de nível 100 com a canada da Baía de Canas e inflete 60.º para norte até à faixa costeira; para oeste, segue a curva de nível 100 até intercetar a ribeira; segue pelo seu trajeto para noroeste até à linha de costa, onde desagua na Baía do Alto;
- b)Início no ponto de interceção na faixa costeira distante 100 m em relação ao eixo da canada do Mar e a leste da mesma; segue para sul numa linha paralela àquela canada e com a mesma distância entre o seu eixo até intercetar um ponto situado a norte da estrada regional na distância de 100 m em relação ao seu eixo;
- c)Inflete numa linha paralela àquela estrada para oeste até intercetar o ponto localizado a nordeste da canada da Eira e na distância de 100 m em relação ao seu eixo;
- d)Inflete para noroeste numa linha paralela àquela canada e equidistante de 100 m do seu eixo até intercetar um ponto localizado a noroeste do caminho do Lajido do Meio e equidistante de 100 m em relação ao seu eixo; segue uma linha na direção noroeste até intercetar um ponto localizado a 100 m de distância do eixo da canada do Sertão; inflete para sudoeste numa linha paralela àquela canada com a distância de 100 m em relação ao seu eixo até intercetar a linha limite do concelho; inflete sobre esta linha para sudoeste até localizar-se a 200 m a norte do eixo da estrada regional.
- 2 -Concelho da Madalena:
- a)Início do ponto situado sobre a linha limite do concelho com São Roque do Pico e equidistante de 200 m a norte do eixo da estrada regional; segue para oeste numa linha paralela àquela estrada e equidistante de 200 m do seu eixo até intercetar naquela direção um ponto a oeste da canada das Almas, situada a 100 m em relação ao seu eixo;
- b)Inflete numa linha para noroeste paralela àquela canada e com a mesma distância do seu eixo até intercetar um ponto situado naquela direção e equidistante de 50 m a norte do eixo da Rua de João de Menezes;
- c)Segue numa linha para sudoeste paralela àquela rua e equidistante de 50 m do seu eixo até intercetar o limite sudeste da propriedade do Museu do Vinho; inflete para sul sobre o limite da propriedade do Museu do Vinho até à estrema sul desta propriedade;
- d)Inflete para noroeste sobre o limite da propriedade referida, prolongando-se até à linha de costa seguindo a mesma direção;
- e)Início no ponto localizado na linha de costa situada a 350 m a sul na direção do eixo da Rua do Dr. Manuel de Arriaga; segue para sudeste paralela àquela rua e equidistante de 350 m do seu eixo até intercetar um ponto situado naquela direção e equidistante de 350 m a oeste do eixo da estrada regional;
- f)Inflete para sul numa linha equidistante de 350 m do eixo da estrada regional até intercetar o ponto situado a 100 m a norte do eixo da estrada do ramal de Areia Larga; inflete para sudeste numa linha paralela àquela estrada e na distância de 100 m a norte em relação ao seu eixo até intercetar um ponto situado naquela direção e sobre o eixo da estrada regional;
- g)Inflete para sul sobre o eixo da estrada regional até intercetar um ponto situado sobre o eixo e equidistante de 100 m a sul da Rua Direita; inflete numa linha para sudeste paralela ao eixo da Rua Direita e equidistante de 100 m desse mesmo eixo até intercetar um ponto naquela direção e equidistante de 100 m a leste do eixo da canada Nova;
- h)Inflete para sul numa linha equidistante de 100 m a leste do eixo da canada Nova até intercetar um ponto situado sobre aquela direção e equidistante de 700 m a norte do eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte»; inflete para oeste numa linha paralela ao eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte» e equidistante de 700 m até intercetar um ponto situado a 100 m a oeste do eixo da estrada regional;
- i)Inflete numa linha para sul que segue paralela àquela estrada e equidistante de 100 m do seu eixo até intercetar um ponto localizado naquela direção e equidistante de 200 m a noroeste do caminho de acesso a Guindaste;
- j)Inflete para nordeste numa linha que atravessa a estrada regional até intercetar um ponto situado naquela direção e equidistante de 100 m em relação ao eixo da estrada regional;
- k)Inflete para sudeste numa linha paralela à estrada regional equidistante de 100 m do seu eixo até intercetar um ponto localizado naquela direção e equidistante de 100 m do eixo a sudeste do caminho do Campo Raso;
- l)Inflete para nordeste numa linha paralela àquele caminho e equidistante de 100 m em relação ao seu eixo até à bifurcação para o lugar de Relvas; neste ponto inflete para sul, numa linha paralela equidistante de 100 m ao Caminho de Baixo até ao lugar da Gingeira; neste ponto inflete para sul até intercetar um ponto situado nesta direção distando de 100 m em relação ao eixo do caminho da Gingeira para São Mateus; segue com esta distância paralelamente a este caminho para sudeste até intercetar o eixo da ribeira das Grotas; inflete para sudoeste e desce a linha de eixo da ribeira até à linha de costa;
- m)Início na linha na faixa costeira no local denominado «ilhéu Redondo» e situada na mesma direção da canada de acesso; segue uma linha para norte traçada sobre o eixo desta canada até intercetar um ponto equidistante de 100 m em relação ao eixo do caminho de acesso à Prainha do Galeão;
- n)Neste ponto, inflete para sudeste numa linha paralela àquele caminho e equidistante de 100 m do seu eixo até intercetar um ponto equidistante de 100 m em relação ao eixo da canada da Queimada, a oeste;
- o)Inflete para sul numa linha paralela e equidistante de 100 m em relação ao eixo da canada dos Coxos até intercetar um ponto localizado a 100 m a sul do eixo daquela canada;
- p)Inflete numa linha para leste paralela àquela canada e equidistante de 100 m do seu eixo até intercetar a linha de costa no local denominado «Queimadas».
- 3 -Concelho das Lajes do Pico:
- a)Início na ponta da Baleia, pela curva de nível 10 para sudeste, intersetando o caminho que vai até ao areal;
- b)Segue pela curva de nível 30 até um ponto situado a 225 m a sul do vértice geodésico do Castelete; aqui, inflete para sudoeste até um ponto que se situa a 100 m do caminho da Engrade, prolongando-se para leste numa linha paralela equidistante de 100 m do seu eixo até se encontrar com a curva de nível 30, seguindo-a até se intersetar com o eixo do caminho que dá acesso à Baía da Engrade; segue este último até um ponto situado a 100 m do eixo do caminho da Engrade; segue, novamente numa linha paralela equidistante do seu eixo de 100 m, até ao caminho que dá acesso à Baía da Engrade;
- c)A partir daí o limite continua pelo caminho carreteiro, para oeste, intersetando o caminho que dá acesso ao cabeço da Junça, contornando o mesmo pela curva de nível 160 até aos socalcos a sul do cabeço da Hera;
- d)Depois de contornar os socalcos pelo lado oeste, continua pela estrada, agora para leste, seguindo pela curva de nível 100 em direção à Manhenha;
- e)Ao intersetar a estrada que vem do cabeço da Hera, prolonga-se pelo caminho aí existente na direção à ponta da ilha, até intersetar a curva de nível 20; neste ponto inflete para sudoeste pelo eixo da via até se encontrar novamente com a curva de nível 20, seguindo-a até ao caminho de Baixo;
- f)Percorre o caminho de Baixo até contornar a extrema do muro do Farol da Manhenha; aí o limite segue na direção da ponta de Gil Afonso, pela estrada até Nossa Senhora das Mercês e posteriormente pelo caminho e retorna ao ponto inicial ao longo da linha de costa.
Artigo 3.º — Limites da área de intervenção
Vigente desde: 06/05/2014
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