Nos Espaços Edificados admite-se a ocupação edificada nas áreas livres nas seguintes condições:
- a)Operações de loteamento, desde que permitidas no regime específico dos Espaços Edificados do presente Plano e classificadas como solo urbano nos respetivos PMOT nos termos da legislação em vigor;
- b)Novas construções por ocupação de áreas livres, na continuidade do tecido edificado ou pelo preenchimento de espaços entre edificações.