- 1 -No Espaço Edificado de Santana não são permitidas operações de loteamento.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações são os seguintes:
- a)Alinhamento da construção - até 3 m;
- b)Área máxima de construção - 90 m2;
- c)Índice máximo de construção - 0,25;
- d)Índice máximo de implantação - 0,25;
- e)Número máximo de pisos - um;
- f)Volumetria - edificações adossadas ou isoladas com o máximo de 65 m2 por bloco.
Artigo 25.º — Santana
Vigente desde: 06/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2014