- 1 -No Espaço Edificado do Porto de São Caetano não são permitidas operações de loteamento.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações são os seguintes:
- a)Alinhamento da construção - a partir de 6 m;
- b)Área máxima da construção - 125 m2;
- c)Índice máximo de construção - 0,25;
- d)Índice máximo de implantação - 0,25;
- e)Número máximo de pisos - um;
- f)Volumetria - edificações adossadas ou isoladas com um máximo de 65 m2 por bloco.
Artigo 36.º — Porto de São Caetano
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014