Constitui objetivo do POPPVIP, atento o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de junho, revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de outubro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que cria a Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a salvaguarda dos valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha.
Artigo 4.º — Objetivo específico
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014