Na área de intervenção do POPPVIP os Espaços Turísticos, devidamente delimitados na planta de síntese, correspondem à zona da designada Pedreira da Barca e têm como objetivo primordial promover a recuperação paisagística daquele espaço.
Artigo 47.º — Delimitação
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014