No Espaço Turístico referido no artigo anterior os parâmetros urbanísticos e de programação a cumprir são os seguintes:
- a)Índice máximo de construção - 0,3;
- b)Índice máximo de implantação - 0,2;
- c)Índice máximo de impermeabilização - 0,35;
- d)Cércea máxima - 10,5 m;
- e)Número máximo de pisos - dois, podendo atingir três em 25 % da área de implantação;
- f)Cobertura plana com acabamento e platibandas opacas no mesmo material dos paramentos;
- g)Estacionamento mínimo de um lugar para cada duas camas.