- 1 -Os Espaços Agrícolas, devidamente delimitados na planta de síntese, correspondem a áreas que possuem características adequadas dominantemente à atividade agrícola, destinando-se preferencialmente ao cultivo da vinha e da figueira em currais, bem como à produção hortícola e frutícola.
- 2 -Nos Espaços Agrícolas aplica-se a legislação específica referente às ações de proteção, ordenamento e exploração agrícola.
Artigo 49.º — Delimitação
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014