- 1 -Corresponde à área da Paisagem Protegida classificada como Zona Especial de Conservação e Zona de Proteção Especial da Rede Natura 2000.
- 2 -O regime a aplicar nesta área é o constante do diploma que aprova o Parque Natural da Ilha do Pico, em articulação com o Plano sectorial da Rede Natura 2000, com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico e com o Plano Diretor Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 72.º — Ponta da Ilha
Vigente desde: 06/05/2014
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Em vigor desde 06/05/2014