Aos embargos e demolições a que houver lugar no âmbito da aplicação do POPPVIP é aplicável o regime definido na legislação em vigor.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Síntese
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
(ver documento original)