O Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo derroga, no que se refere à sua área de intervenção, os artigos 4.º, 5.º, 10.º a 23.º e 33.º a 39.º do «Regulamento do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo», publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, que ratifica o Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, bem como as respetivas plantas de ordenamento e condicionantes.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015