- 1 -Os Espaços Naturais e Culturais integram a área ocupada pela Reserva Florestal de Recreio do Monte Brasil e respetivo espaço envolvente, bem como as faixas de proteção às zonas com risco de erosão, como as escarpas e arribas costeiras, todos considerados como zonas sensíveis do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental e têm como objetivo assegurar a continuidade dos ecossistemas naturais, bem como a estruturação e qualificação ambiental da cidade.
- 2 -Nos Espaços Naturais e Culturais é dada prioridade a ações de valorização da paisagem no âmbito da reconversão do solo para sistemas naturalizados e privilegiada a proteção e valorização dos recursos naturais, incluindo o incremento da sua capacidade de renovação.
Artigo 25.º — Espaços Naturais e Culturais
Vigente desde: 20/04/2015
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