- 1 -O mobiliário urbano, a iluminação e a colocação de quaisquer estruturas e objetos acessórios a utilizar, incluindo os necessários ao funcionamento de esplanadas e estruturas semelhantes, são objeto de aprovação prévia por parte da CMAH.
- 2 -A aprovação referida no número anterior tem por objetivo assegurar que a ação em causa não prejudica ou interfere com os seguintes aspetos:
- a)A leitura arquitetónica do conjunto classificado;
- b)A qualidade do espaço urbano;
- c)O cumprimento dos objetivos do PPSAH.
- 3 -A apreciação destes projetos será efetuada também em respeito com o previsto no regulamento municipal de urbanização e edificação.
Artigo 42.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015