- 1 -Os conceitos técnicos e definições adotados neste regulamento são os que constam do PROTA e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para os Açores (RJIGT-A) e, supletivamente, os constantes do Plano Diretor Municipal.
- 2 -São ainda adotados os seguintes conceitos:
- a)«Edifícios com linguagem tradicional», edifícios cujo desenho obedece a regras de composição clássica tradicional;
- b)«Regras de composição clássica tradicional», regras que determinam a utilização na composição do alçado dos elementos da gramática arquitetónica tradicional, nomeadamente: socos, molduras, cunhais e pilastras, vãos retangulares de desenvolvimento vertical, remate com a cobertura realizado através de cornija ou platibanda, cobertura em telhado de duas ou quatro águas;
- c)«Regras de composição clássica tradicional erudita», regras que determinam a utilização na composição do alçado dos elementos da gramática arquitetónica, dispostos segundo um esquema de composição clássico de Base (soco - R/c), Corpo (vãos de sacada/varandas) e Remate (cornija/duplo beirado), com uma caracterização distinta entre R/c e pisos de habitação, vãos de acentuada verticalidade, recurso coerente a materiais nobres e rejeitando mimetismos.
- 3 -A correspondência entre as tipologias de intervenção especificadas no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de abril, e as tipologias de operações urbanísticas elencadas no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, será efetuada no âmbito da gestão urbanística, atendendo-se para o efeito às características dos projetos apresentados.
- 4 -As abreviaturas utilizadas no presente regulamento têm o seguinte significado:
- a)CMAH, Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;
- b)PDM, Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo;
- c)POOC-Terceira, Plano da Orla Costeira da Ilha Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, ou na redação que lhe vier a suceder;
- d)PPQS, Plano de Pormenor «Rua Jacinto Cândido - Avenida Infante D. Henrique - Rua Dr. Henrique Braz» (Quarteirão dos Silos);
- e)PROTA, Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, 12 de agosto, ou na redação que lhe vier a suceder;
- f)RJCIT - Regime jurídico do combate à infestação por térmitas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho ou pela legislação que lhe suceder;
- g)UH - Unidade Homogénea;
- h)ZUC - Zona urbana consolidada, tida como a zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade, nos termos da alínea o), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 20/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2015
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 2.º