- 1 -Nas intervenções em edifícios existentes deve ser respeitado o traçado regulador tradicional que caracteriza o edifício ou que caracteriza os edifícios da zona envolvente, se tal contribuir para melhorar a composição arquitetónica e a sua integração na envolvente.
- 2 -Para edifícios sujeitos a intervenção e para edifícios novos situados nas ZUC, as regras de composição da fachada variam consoante a sua localização nas respetivas Unidades Homogéneas, procurando-se sempre uma harmoniosa integração na envolvente, particularmente em relação às construções contíguas, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 3 -Nas UH 1, UH 2, UH 5, UH 7 e UH 8, as fachadas do edificado respeitam as regras de composição clássica tradicional erudita.
- 4 -Nas UH 3, UH6, UH 9, UH 12, UH 14, UH 15, UH 19 e UH 20, as fachadas do edificado respeitam as regras de composição clássica tradicional.
Artigo 72.º — Composição das fachadas
Vigente desde: 20/04/2015
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