- 1 -Os muros e vedações constituem elementos de delimitação de logradouros ou de jardins, devidamente assinalados em Planta de Implantação - Parque Edificado que, pelas suas características específicas se assumem como fatores de integração e consolidação de uma imagem urbana a preservar.
- 2 -Os muros e vedações apenas podem ser objeto de alterações nos casos em que as mesmas não consubstanciem uma alteração significativa do respetivo aspeto característico ou da imagem urbana da cidade.
Artigo 81.º — Muros e vedações
Vigente desde: 20/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2015