- 1 -Os materiais e as tecnologias construtivas adotadas asseguram uma tão eficaz quanto possível compatibilização entre os elementos existentes e os que vierem a resultar do desenvolvimento dos trabalhos.
- 2 -As características estruturais próprias de cada edifício são consideradas como parte integrante da tipologia da construção, sendo objeto de caracterização aquando da apresentação do projeto de operação urbanística.
- 3 -No licenciamento de operações urbanísticas, é considerada a relação que o projeto estabelece com a estrutura existente, nomeadamente quanto ao seu desempenho face às ações sísmicas.
Artigo 82.º — Materiais e tecnologias construtivas
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