A delimitação de uma única área de reabilitação urbana englobando a totalidade da Zona Classificada e respetiva zona de proteção, ou a delimitação de várias áreas de reabilitação urbana integrando partes da área de intervenção do PPSAH, pode ser efetuada em instrumento próprio ou por via de plano de pormenor de reabilitação urbana, nos casos em que se justifique.
Artigo 85.º — Áreas de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 20/04/2015
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