- 1 -Nas áreas expectantes são delimitadas as seguintes Unidades de Execução, constantes da Planta de Implantação à escala 1:5000:
- a)UE 2 - Pico da Urze;
- b)UE 3 - São Pedro/Santa Luzia;
- c)UE 4 - Santa Luzia;
- d)UE 5 - São João de Deus;
- e)UE 6 - Zona Norte do Lameirinho;
- f)UE 7 - Zona Norte do Hospital;
- g)UE 8 - Zona Sul do Lameirinho.
- 2 -O desenvolvimento das UE 2 a UE 8 observa os seguintes princípios e objetivos:
- a)Salvaguardar as Áreas Verdes de Proteção;
- b)Integrar as novas propostas de ocupação na envolvente existente;
- c)Definir uma estrutura viária perfeitamente integrada na rede existente e proposta;
- d)Preencher e consolidar a malha urbana existente;
- e)Qualificar o espaço público e a imagem arquitetónica.
- 3 -O sistema de execução preferencial das UE 2 a UE 8 é o sistema de cooperação ou, a título supletivo, o sistema de compensação.
Artigo 88.º — Unidades de Execução 2 a 8
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015