A perequação compensatória é realizada designadamente através da repartição dos custos de urbanização, em articulação com os mecanismos complementares que se revelem adequados à prossecução dos respetivos objetivos e atendendo aos princípios orientadores constantes do Programa de Execução e Plano de Financiamento do PPSAH.
Artigo 91.º — Perequação compensatória
Vigente desde: 20/04/2015
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