- 1 -A Direção Regional Adjunta de Economia, abreviadamente designada por DRAE, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área da economia, acompanhando, assegurando a coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 17.º, 21.º e 22.º, bem como acompanhando a atividade desenvolvida pelas empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -A DRAE tem ainda por missão ser o veículo de política económica de proximidade da VP nos setores da economia: empresas e apoios às mesmas, comércio, indústria, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação, bem como dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
- 3 -A DRAE é dirigida por um Diretor Regional Adjunto, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional Adjunta de Economia
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018