- 1 -O presente diploma aprova a Orgânica da Vice-Presidência do Governo, que consta do Anexo A ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente diploma aprova ainda as Orgânicas da Direção Regional Adjunta de Finanças e da Direção Regional Adjunta de Economia, que constam, respetivamente, dos Anexos B e C ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018