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Artigo 21.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades

Vigente desde: 29/07/2019

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2019

Referências (1)

  • Artigo 198.º