Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRTC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 195/2015, de 20 de outubro, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura, e o Despacho n.º 460/2015, de 5 de novembro, da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Artigo 17.º — Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020