- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRTC, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -O GSRTC é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do GSRTC:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRTC;
- c)Coordenar e uniformizar a gestão dos recursos humanos da SRTC;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRTC e assegurar a articulação com os serviços da SRTC com competências nestas áreas;
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O GSRTC é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020