- 1 -A CRAECE é presidida pelo Subsecretário Regional da Presidência.
- 2 -O Subsecretário Regional da Presidência é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
- 3 -Enquanto a CRAECE não aprovar o respetivo regulamento interno, nos termos previstos na alínea f) do artigo 3.º, compete ao Presidente a resolução e o esclarecimento de quaisquer dúvidas no que concerne à sua organização e funcionamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, são aplicáveis à CRAECE as regras definidas para o funcionamento dos órgãos colegiais fixadas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021