O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 31 de março de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de maio de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Critérios de apreciação dos projetos a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho
Formação:
- 1 -Faixa etária do artesão:
- a)Idade compreendida entre os 18 e 35 anos... 10 pontos
- b)Idade a partir dos 36 anos, inclusive... 5 pontos
- 2 -Modalidade do exercício da atividade:
- a)Tempo inteiro... 15 pontos
- b)Tempo parcial... 5 pontos
- 3 -Área em que pretende a formação:
- a)Área artesanal relacionada com a(s) sua(s) atividade(s)... 20 pontos
- b)Área artesanal não relacionada com a(s) sua(s) atividade(s)... 15 pontos
- c)Área de formação não artesanal... 5 pontos
- 4 -Tipo de ação de formação a frequentar:
- a)Formação de aprendizagem... 10 pontos
- b)Formação de aprofundamento... 5 pontos
- 5 -Ações a frequentar:
- a)Creditadas... 15 pontos
- b)Não creditadas... 10 pontos
- 6 -Local das ações de formação:
- a)Na Região Autónoma dos Açores... 15 pontos
- b)No continente português ou no estrangeiro... 5 pontos
- 7 -Grau de adequação da formação à atividade artesanal:
- a)Alto... 15 pontos
- b)Médio... 10 pontos
- c)Baixo... 5 pontos
Projetos de dinamização do setor artesanal:
- 1 -Faixa etária do artesão:
- a)Idade compreendida entre os 18 e 35 anos... 10 pontos
- b)Idade a partir dos 36 anos, inclusive... 5 pontos
- 2 -Modalidade do exercício da atividade:
- a)Tempo inteiro... 15 pontos
- b)Tempo parcial... 5 pontos
- 3 -Área de atividade artesanal:
- a)Área de produção certificada ao abrigo da marca coletiva «Artesanato dos Açores»... 20 pontos
- b)Área de produção não certificada, mas considerada artesanato tradicional dos Açores... 15 pontos
- c)Área de produção não certificada nem considerada artesanato dos Açores, mas enquadrada no repertório das atividades artesanais... 5 pontos
- 4 -Participação em ações de dinamização promovidos por:
- a)Entidades nacionais e internacionais... 15 pontos
- b)Outras entidades regionais, que não o Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA)... 10 pontos
- c)CADA... 5 pontos
- 5 -Escoamento da produção:
- a)Venda de produtos em oficina/loja própria... 15 pontos
- b)Colocação de produtos em diversos pontos de venda, não possuindo loja própria... 10 pontos
- c)Colocação de produtos em diversos pontos de venda, para além de loja própria 5 pontos
- 6 -Imagem promocional:
- a)Possui embalagem, documentação e material publicitário... 10 pontos
- b)Possui só um ou dois itens da alínea anterior... 5 pontos
- c)Não possui qualquer tipo de material promocional... 0 pontos
- 7 -Adequação do produto à ação de dinamização:
- a)Alta... 15 pontos
- b)Média... 5 pontos
- c)Baixa... 0 pontos
Projetos de investimento nas Unidades Produtivas Artesanais:
- 1 -Faixa etária do artesão:
- a)Idade compreendida entre os 18 e 35 anos... 10 pontos
- b)Idade superior a 36 anos, inclusive... 5 pontos
- 2 -Modalidade do exercício da atividade:
- a)Tempo inteiro... 15 pontos
- b)Tempo parcial... 5 pontos
- 3 -Área de atividade artesanal:
- a)Área de produção certificada ao abrigo da marca coletiva «Artesanato dos Açores»... 20 pontos
- b)Área de produção não certificada, mas considerada artesanato tradicional dos Açores... 15 pontos
- c)Área de produção não certificada nem considerada artesanato dos Açores, mas enquadrada no repertório das atividades artesanais... 5 pontos
- 4 -Efeitos do investimento:
- a)Instalação da unidade produtiva artesanal... 15 pontos
- b)Remodelação da unidade produtiva artesanal... 5 pontos
- 5 -Efeitos do investimento na higiene e segurança:
- a)Elevado... 15 pontos
- b)Médio... 10 pontos
- 6 -Efeitos do investimento na comercialização e distribuição do produto:
- a)Elevado... 10 pontos
- b)Médio... 5 pontos
- c)Baixo... 0 pontos
- 7 -Efeitos do investimento na criação de postos de trabalho:
- a)3 ou mais postos de trabalho... 15 pontos
- b)2 postos de trabalho... 10 pontos
- c)1 posto de trabalho... 5 pontos
- d)0 postos de trabalho... 0 pontos
Projetos de qualificação e inovação do produto artesanal:
- 1 -Faixa etária do artesão:
- a)Idade compreendida entre os 18 e 35 anos... 10 pontos
- b)Idade superior a 36 anos, inclusive... 5 pontos
- 2 -Modalidade do exercício da atividade:
- a)Tempo inteiro... 15 pontos
- b)Tempo parcial... 5 pontos
- 3 -Área da atividade artesanal:
- a)Área de produção certificada ao abrigo da marca coletiva «Artesanato dos Açores»... 20 pontos
- b)Área de produção não certificada, mas considerada artesanato tradicional dos Açores... 15 pontos
- c)Área de produção não certificada nem considerada artesanato dos Açores, mas enquadrada no repertório das atividades artesanais... 5 pontos
- 4 -Técnicas e meios promocionais utilizados:
- a)Catálogos e/ou brochuras, página web, inserção publicitária... 15 pontos
- b)Conceção de embalagens e/ou sacos adequadas ao tipo de produção... 10 pontos
- c)Criação de logótipo, etiquetas e estacionário... 5 pontos
- 5 -Conceção de material promocional:
- a)Sustentável... 15 pontos
- b)Não sustentável... 5 pontos
- 6 -Tipo da ação promocional:
- a)Criação de novos suportes/produção... 10 pontos
- b)Reprodução de suportes já existentes... 5 pontos
- 7 -Utilização de matérias-primas endógenas:
- a)Utiliza... 15 pontos
- b)Não utiliza... 10 pontos
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
Contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDART
SIDART
Entre:
Primeira Contratante: Região Autónoma dos Açores (RAA), pessoa coletiva de direito público n.º 512047855, aqui representada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, com sede [...], representada por [...], na qualidade de Secretário(a) Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, e
Segunda Contratante: [...] (Promotor), pessoa coletiva n.º [...] adiante designado por Promotor, representado(a) pelo(a) sócio(a) gerente [...], portador do cartão de identificação civil n.º [...], contribuinte fiscal n.º [...], no exercício de poderes para celebrar o presente contrato.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de concessão de incentivos financeiros, na sequência do projeto candidatado ao SIDART - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho.
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto regular os termos da utilização do incentivo financeiro no montante global de (euro) [...] [valor por extenso], atribuído para a execução do projeto de investimento candidatado ao SIDART - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato, enquadrado no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, nos termos e condições em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente contrato.
Cláusula 2.ª
Prazo de execução
A execução do investimento tem início na data de assinatura do presente contrato de concessão de incentivo, sendo de um ano o prazo máximo de execução do investimento, com exceção dos projetos a que se referem ao investimento nas Unidades Produtivas Artesanais, cujo prazo máximo de execução é de dois anos a contar da mesma data.
Cláusula 3.ª
Investimento total e montante da comparticipação financeira
- 1 -O valor do investimento elegível da candidatura é de:
- a)Formação - (euro) [...] [valor por extenso];
- b)Dinamização do setor artesanal - (euro) [...] [valor por extenso];
- c)Investimento nas Unidades Produtivas Artesanais - (euro) [...] [valor por extenso];
- d)Qualificação e inovação do produto artesanal - (euro) [...] [valor por extenso].
- 2 -O incentivo financeiro comparticipado reveste a forma de subsídio não reembolsável no valor de:
- a)Formação - (euro) [...] [valor por extenso];
- b)Dinamização do setor artesanal - (euro) [...] [valor por extenso];
- c)Investimento nas Unidades Produtivas Artesanais - (euro) [...] [valor por extenso];
- d)Qualificação e inovação do produto artesanal - (euro) [...] [valor por extenso].
- 3 -O incentivo financeiro deve ser aplicado de acordo com o projeto candidatado nos termos e condições em que foi aprovado.
Cláusula 4.ª
Forma de pagamento
- 1 -Os pagamentos ao Promotor são efetuados nos termos e condições do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho.
- 2 -O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem do Promotor com o NIB [...].
Cláusula 5.ª
Obrigações do Promotor e contrapartidas
O Promotor fica sujeito às seguintes obrigações:
- a)Executar o projeto nos termos e condições em que foi aprovado;
- b)Apresentar, no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto, os documentos comprovativos da respetiva despesa;
- c)Cumprir as obrigações legais e contratualizadas;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade gestora;
- e)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- f)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, quanto à sua situação em matéria de licenciamento, ter a situação regularizada perante a autoridade tributária e perante a segurança social;
- g)Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;
- h)Publicitar a origem dos apoios recebidos nos termos previstos no artigo 6.º do diploma que regulamenta o SIDART;
- i)Quando o montante do incentivo concedido seja igual ou superior a (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), os promotores obrigam-se a ministrar formação em ações que visam a transmissão de saberes, num máximo de 25 horas, mediante solicitação da entidade gestora;
- j)Para os projetos previstos na alínea b) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, o promotor obriga-se, para além das obrigações gerais previstas nas alíneas anteriores, a garantir stock adequado à duração do evento e à dimensão do stand;
- k)Para os projetos previstos na alínea c) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, o promotor obriga-se, para além das obrigações gerais previstas nas alíneas anteriores, a afetar o projeto de investimento à atividade e localização geográfica pelo período de três anos, a contar da data de conclusão do projeto.
Cláusula 6.ª
Penalizações
- 1 -O não cumprimento, por facto imputável ao promotor, de quaisquer obrigações estabelecidas no presente contrato determina a revogação do despacho de concessão dos incentivos.
- 2 -A revogação do incentivo importa a devolução, por parte do promotor, no prazo de 60 dias úteis, do incentivo recebido acrescido dos juros à taxa estabelecida para as dívidas ao Estado e aplicada da mesma forma.
- 3 -O abandono de evento ou de ação contratualizada, por facto imputável ao promotor, implica a impossibilidade de o promotor apresentar nova candidatura, para o mesmo projeto, no ano seguinte.
Cláusula 7.ª
Encargos com o contrato
- 1 -São da responsabilidade do Promotor todas e quaisquer despesas e encargos, nomeadamente de ordem fiscal, que resultarem da celebração, cumprimento ou execução do presente contrato.
- 2 -São ainda da conta do Promotor todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogado ou solicitador que a RAA haja de efetuar para garantir a cobrança de tudo quanto constitua o seu crédito.
Cláusula 8.ª
Vigência
- 1 -O presente contrato entra em vigor de acordo com o estipulado na cláusula 2.ª
- 2 -O termo de vigência deste contrato ocorre com o integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.
Feito em dois exemplares, destinando-se um exemplar a cada um dos Contratantes.
[...], [...] de [...] 20__.
O(A) Secretário(a) Regional [...]
[...]
O Promotor
[...]
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Contrato-Programa
Entre:
A Região Autónoma dos Açores (RAA), pessoa coletiva de direito público n.º 512047855, aqui representada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, com sede [...], representada por [...], na qualidade de Secretário(a) Regional, e
A [...] (entidade) (designação e natureza jurídica da entidade), pessoa coletiva n.º [...], [...] (morada), representada neste ato [...] (nome do representante), na qualidade de seu [...],
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato-programa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º __/2022/A, de __ de [...], que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente contrato-programa tem por objeto a colaboração técnica com [entidade], no âmbito da formação, designadamente com a realização de oficinas que facilitem a transmissão das técnicas artesanais, incluindo as despesas elegíveis inerentes:
- a)[elencar a tipologia de oficinas/ateliers];
- b)[...]
Cláusula segunda
Obrigações da RAA
A RAA, através do Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA), obriga-se a:
- a)Zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela entidade;
- b)Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;
- c)Assegurar o pagamento dos serviços dos artesãos e aquisição de produtos necessários à execução dos ateliês referidos na cláusula primeira, bem como a maquetização/impressão de materiais de apoio e de divulgação dos ateliês em causa, dentro do limite financeiro de (euro) [...] [valor por extenso].
Cláusula terceira
Obrigações da Entidade
A [...] [entidade] obriga-se a:
- a)Promover e dinamizar a realização das formações referidas na cláusula primeira;
- b)Respeitar as indicações técnicas fornecidas pela RAA, através do CADA;
- c)Fornecer à RAA, sempre que solicitadas, informações sobre a execução das ações previstas no presente contrato-programa;
- d)Apresentar à RAA, nos 30 dias seguintes à conclusão das atividades previstas na cláusula primeira, um relatório de execução das atividades.
Cláusula quarta
Publicitação
A [...] [entidade] fica obrigada a publicitar de modo adequado que a realização das ações é apoiada pelo Governo Regional dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de artesanato.
Cláusula quinta
Resolução do contrato-programa
- 1 -O incumprimento, total ou parcial, do presente contrato por qualquer das partes constitui a outra no direito de o poder resolver.
- 2 -A resolução aludida no número anterior deverá ser formalizada por meio expresso, com comprovativo de entrega, e produz efeitos a partir da data da expedição de tal aviso.
- 3 -A resolução do contrato-programa, ao abrigo dos números anteriores, não confere à [...] [entidade] o direito a qualquer indemnização.
- 4 -A resolução do contrato-programa pela RAA determina a obrigatoriedade de devolução, por parte da entidade, do montante do apoio concedido, no prazo a determinar por aquele, sob pena de execução fiscal.
Cláusula sexta
Omissões
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objeto de acordo entre as partes.
Cláusula sétima
Outros encargos
Não resultam quaisquer encargos diretos do presente contrato-programa, que possam ser considerados da responsabilidade da RAA.
Cláusula oitava
Vigência
Este acordo vigorará até ao final do ano em que foi celebrado, com início na data da sua assinatura.
O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da RAA e outro na posse da [...] [entidade].
O presente contrato é celebrado no interesse da Região Autónoma dos Açores, estando por isso isento do pagamento de imposto de selo, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
[...], [...] de [...] 202_.
Pela Região Autónoma dos Açores,
O(A) Secretário(a) Regional [...]
[...]
Pela Entidade
O seu Legal Representante
[...]
ANEXO V
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º)
Critérios de seleção
- 1 -Natureza jurídica da entidade:
- a)Associação sem fins lucrativos... 2 pontos
- b)Entidade pública ... 1 ponto
- 2 -Tipologia de projeto:
- a)Projeto de formação... 2 pontos
- b)Outro tipo de projetos... 1 ponto
- 3 -Áreas de produção artesanal:
- a)Áreas de produção certificada... 2 pontos
- b)Áreas de produção não certificada... 1 ponto
- 4 -Impacto do projeto (1 a 4, por ordem crescente, sendo 4 o valor de impacto máximo):
- a)Impacto muito relevante...4 pontos
- b)Impacto relevante... 3 pontos
- c)Impacto razoável... 2 pontos
- d)Baixo impacto... 1 ponto
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