- 1 -Os projetos têm a duração máxima de execução de um ano, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de incentivo a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, com exceção dos projetos previstos na alínea c) do artigo 3.º do mesmo diploma, cujo prazo máximo de execução é de dois anos a contar da mesma data.
- 2 -O projeto deve ser iniciado após a data de apresentação da candidatura.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as despesas referentes aos domínios previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, que tenham surgido na sequência de acontecimentos imprevisíveis e inadiáveis, devidamente fundamentados e comprovados.
Artigo 3.º — Condições de acesso aos projetos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022