Para efeitos do cumprimento com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, deve ser utilizado, pelos promotores, um cartaz cujo modelo consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022
Referências (1)
- Alínea h) do N.º 1 do Artigo 16.º