Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, a concessão do incentivo é formalizada através da assinatura do contrato de concessão de incentivo, cujo modelo consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Contrato de concessão de incentivo
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