- 1 -À Divisão dos Ensinos Secundário e Artístico, doravante designada por DESA, compete:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos, bem como propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática do ensino secundário, profissionalizante, profissional e artístico;
- c)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática do extraescolar;
- d)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, do ensino vocacional da música e do ensino artístico;
- e)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
- f)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino básico, secundário e profissional, bem como assegurar as condições necessárias à realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- g)Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- h)Fomentar estudos pedagógicos e didáticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer ao nível da intervenção em áreas curriculares específicas;
- i)Acompanhar os processos referentes ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino secundário;
- j)Propor e acompanhar as medidas necessárias à oferta e ao acompanhamento do ensino profissional;
- k)Estudar e propor medidas, no âmbito do ensino profissional, tendentes ao seu aperfeiçoamento;
- l)Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como propor a concessão de paralelismo pedagógico do ensino secundário;
- m)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, bem como assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- n)Assegurar a realização de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- o)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e a eficácia dos serviços;
- p)Analisar os processos e conceder equivalências de estudos a alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro;
- q)Promover, coordenar e avaliar o funcionamento do ensino recorrente;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DESA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão dos Ensinos Secundário e Artístico
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023