- 1 -À Divisão da Educação Pré-Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar, doravante designada por DEPEBIDE, compete:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos, bem como propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, do ensino básico e da educação inclusiva;
- c)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
- d)Propor e conduzir as ações que visem o despiste, o apoio e a orientação de crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais;
- e)Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação inclusiva, para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- f)Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- g)Fomentar estudos pedagógicos e didáticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- h)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino extraescolar, preparando e propondo a aprovação das respetivas estruturas curriculares;
- i)Acompanhar os processos referentes ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino básico;
- j)Avaliar o funcionamento da rede de educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social e privados;
- k)Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como propor a concessão de paralelismo pedagógico da educação pré-escolar e do ensino básico;
- l)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- m)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços;
- n)Propor a aprovação dos planos de desenvolvimento do desporto escolar;
- o)Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das atividades;
- p)Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares, no âmbito da promoção;
- q)Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
- r)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades do desporto escolar;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DEPEBIDE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão da Educação Pré-Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023