No âmbito da respetiva missão e no desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores que a integram, constituem atribuições da SREAC:
- a)Garantir o direito à educação;
- b)Promover e avaliar a execução das políticas relativas à educação;
- c)Executar e avaliar a formação profissional inicial das unidades orgânicas que integram o ensino público da Região Autónoma dos Açores;
- d)Promover a inovação educacional, o desenvolvimento e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação, no âmbito do sistema educativo;
- e)Promover a formação dos recursos humanos afetos ao sistema educativo;
- f)Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;
- g)Coordenar a atualização e execução da carta escolar, bem como administrar a rede escolar;
- h)Regular o sistema educativo, nomeadamente coordenando o acompanhamento, auditando e controlando a atividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, visando a garantia da qualidade do sistema e a salvaguarda dos interesses legítimos protegidos;
- i)Promover a realização de estudos e a produção, tratamento e difusão da informação sobre a organização, bem como o funcionamento de todas as áreas afetas à SREAC;
- j)Coordenar, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência, as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
- k)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência;
- l)Regular, implementar e avaliar as normas específicas de organização do desporto escolar;
- m)Garantir o direito à cultura;
- n)Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas aos assuntos culturais;
- o)Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural;
- p)Promover as artes do espetáculo;
- q)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.