- 1 -A DRAC pode exercer, diretamente ou através dos serviços externos, atividades de prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de restauro, formação profissional, cedência de espaços, assistência técnica e pesquisa documental.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, a DRAC é reconhecida como entidade competente para efeitos de formação profissional.
Artigo 23.º — Prestação de serviços
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