- 1 -A DRAC integra os serviços seguintes:
- a)Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais;
- b)Serviços Externos da DRAC.
- 2 -São serviços externos da DRAC:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos regionais;
- c)O Ecomuseu do Corvo;
- d)O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas.
- 3 -A orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços referidos na alínea b) do n.º 1 consta de diploma próprio.
Artigo 24.º — Estrutura
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