- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral da DRAC;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores da DRAC;
- c)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da situação profissional dos trabalhadores;
- d)Emitir certidões e outros documentos;
- e)Assegurar os procedimentos necessários a garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores, e proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da DRAC;
- g)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- h)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, nos termos da legislação aplicável;
- i)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRAC;
- j)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, organizando os processos para aquisição de equipamentos, nos termos da legislação aplicável;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRAC;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 28.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023