- 1 -Os órgãos e serviços da SREAC funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
- 2 -A cooperação funcional referida no número anterior é assegurada pelo chefe do Gabinete do Secretário Regional, mediante orientações deste.
Artigo 5.º — Cooperação funcional
Vigente desde: 21/03/2023
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