- 1 -A Divisão de Contabilidade e Estatística, doravante designada por DCE, é um serviço de estudo, planeamento, organização e execução, que tem por missão apoiar os órgãos e serviços da SREAC nos domínios da gestão dos recursos contabilísticos e estatísticos e, ainda, nesse âmbito, assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo.
- 2 -À DCE compete:
- a)Analisar, informar e fornecer os elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SREAC;
- b)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de atividades da SREAC, bem como dos seus órgãos e serviços, e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
- c)Promover, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da SREAC, a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, às orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- d)Assegurar a elaboração e instrução de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial bem como a respetiva execução;
- e)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimento dos organismos e serviços da SREAC;
- f)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
- g)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SREAC, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- h)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SREAC, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respetivo procedimento;
- i)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho, no âmbito da SREAC;
- j)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias de competência da SREAC, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
- k)Executar os orçamentos dos órgãos e serviços da SREAC, bem como propor as alterações que se revelem necessárias;
- l)Controlar as contas correntes relativas a formadores, bem como a quaisquer outras entidades;
- m)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, visando o planeamento, a condução e a avaliação da política nas diversas áreas de missão da SREAC, em articulação com o Núcleo de Informática e Telecomunicações e com os restantes órgãos e serviços dependentes da SREAC;
- n)Promover a constituição e a atualização da informação relevante da SREAC, com utilização de suporte informático, a disponibilizar no Portal do Governo Regional e no Portal da Educação;
- o)Estudar e propor a implementação de técnicas de uniformização, simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SREAC;
- p)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas, de caráter genérico, destinadas aos serviços dependentes da SREAC;
- q)Prestar apoio a todos os serviços da SREAC, no âmbito das suas competências;
- r)Assegurar a edição de publicações de interesse para as diversas áreas de intervenção da SREAC;
- s)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DCE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DCE integra a Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, à qual compete prestar todo o apoio administrativo e financeiro para a execução das matérias referidas no n.º 2, bem como assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 5 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 8.º — Divisão de Contabilidade e Estatística
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023